Decreto nº 56213 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5747 - Na nota 06 do inciso CLXXXII do art. 32 do Livro I, a alínea "d" passa a ser a alínea "e" e ficam acrescentadas nova alínea "d" e a alínea "f", conforme segue:

Art. 32 - .....

.....

CLXXXII - .....

.....

NOTA 06 - .....

.....

d) a partir de 1º de abril de 2021, para produção de efeitos no primeiro dia do ano-calendário subsequente, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional ou para aqueles que não tenham feito a opção dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas "e" e "f";

.....

f) até o final do ano-calendário em que ocorrer o início das atividades de novos contribuintes, para produção de efeitos no primeiro dia do mês subsequente à opção.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.