Decreto nº 56207 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 23 , § 5º, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5742 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "aa" com a seguinte redação:

Art. 59. .....

.....

II - .....

.....

aa) por estabelecimento industrial de erva-mate que tenha saldo credor acumulado em decorrência do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLII, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para a aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de embalagem e insumos utilizados no seu processo produtivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.