Decreto nº 56186 DE 05/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5736 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CXCII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Art. 32. .....

.....

CXCII - até 31 de dezembro de 2022, aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, em montante que resulte em carga tributária na operação equivalente a:

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2021.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

BRUNO PINTO DE FREITAS,

Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.