Decreto nº 5.618 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2º Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar:

"NC (85-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final."

Art. 3º Ficam acrescidos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os códigos da TIPI a seguir relacionados:

8402.90.00 8417.90.00 8453.90.00 8515.90.00 
8406.90.90 8419.90.39 8454.90.90 8701.90.90 Ex 01 
8414.80.29 8425.19.10 8474.90.00  
8414.90.39 8431.39.00 8479.90.90  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

ANEXO

Código NCM Ex Alíquota (%) 
8470.50.11 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal 
8471.60.14 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal 
2206.00.90 01 - Com teor alcoólico superior a 14% 40 
8701.90.90 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica 
   "