Decreto nº 5615 DE 20/12/2017

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 2017

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2018, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2018,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2018, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2018 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 10% (dez por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 162º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Netônio Bezerra Machado

Procurador-Geral do Município

Carlos Roberto da Silva

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.

EXERCÍCIO - 2018

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 15.02.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 12.03.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 11.06.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 12.11.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2018 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2019 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
12.03.2018 Cota Única ou 1ª Parcela Autônomo
11.06.2018 2ª Parcela Autônomo
10.09.2018 3ª Parcela Autônomo
10.12.2018 4ª Parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
12.03.2018 Cota única ou 1ª Parcela TLF, TLF/HE
11.06.2018 2ª Parcela TLF
10.09.2018 3ª Parcela TLF e TLF/HE
10.12.2018 4ª Parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2018
 

PARCELA VENCIMENTO
Única 15.01.2018
1ª Parcela 05.02.2018
2ª Parcela 05.03.2018
3ª Parcela 05.04.2018
4ª Parcela 07.05.2018
5ª Parcela 05.06.2018
6ª Parcela 05.07.2018
7ª Parcela 06.08.2018
8ª Parcela 05.09.2018
9ª Parcela 05.10.2018
10ª Parcela 05.11.2018

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2018

Limite Quantidade de Parcelas
Até R$ 79,00 01
> R$ 79,00 e < = R$ 129,00 02
> R$ 129,00 e < = R$ 207,00 03
> R$ 207,00 e < = R$ 413,00 04
> R$ 413,00 e < = R$ 621,00 05
> R$ 621,00 e < = R$ 1.376,00 06
> R$ 1.376,00 e < = R$ 2.630,00 07
> R$ 2.630,00 e < = R$ 6.015,00 08
> R$ 6.015,00 e < = R$ 11.926,00 09
> R$ 11.926,00 10