Decreto nº 5615 DE 20/12/2017
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 2017
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2018, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2018,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2018, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2018 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 10% (dez por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 162º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Netônio Bezerra Machado
Procurador-Geral do Município
Carlos Roberto da Silva
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO - 2018
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 15.02.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 12.03.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 11.06.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 12.11.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2018 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
12.03.2018 | Cota Única ou 1ª Parcela | Autônomo |
11.06.2018 | 2ª Parcela | Autônomo |
10.09.2018 | 3ª Parcela | Autônomo |
10.12.2018 | 4ª Parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
12.03.2018 | Cota única ou 1ª Parcela | TLF, TLF/HE |
11.06.2018 | 2ª Parcela | TLF |
10.09.2018 | 3ª Parcela | TLF e TLF/HE |
10.12.2018 | 4ª Parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2018
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 15.01.2018 |
1ª Parcela | 05.02.2018 |
2ª Parcela | 05.03.2018 |
3ª Parcela | 05.04.2018 |
4ª Parcela | 07.05.2018 |
5ª Parcela | 05.06.2018 |
6ª Parcela | 05.07.2018 |
7ª Parcela | 06.08.2018 |
8ª Parcela | 05.09.2018 |
9ª Parcela | 05.10.2018 |
10ª Parcela | 05.11.2018 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2018
Limite | Quantidade de Parcelas |
Até R$ 79,00 | 01 |
> R$ 79,00 e < = R$ 129,00 | 02 |
> R$ 129,00 e < = R$ 207,00 | 03 |
> R$ 207,00 e < = R$ 413,00 | 04 |
> R$ 413,00 e < = R$ 621,00 | 05 |
> R$ 621,00 e < = R$ 1.376,00 | 06 |
> R$ 1.376,00 e < = R$ 2.630,00 | 07 |
> R$ 2.630,00 e < = R$ 6.015,00 | 08 |
> R$ 6.015,00 e < = R$ 11.926,00 | 09 |
> R$ 11.926,00 | 10 |