Decreto nº 5609 DE 20/10/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 21 out 2014

Antecipa para o dia 27 de outubro do corrente ano o "Dia do Servidor Público Municipal", comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Servidor Público, considerado feriado municipal pela Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, comemorado anualmente no dia 28 (vinte e oito) de outubro, fica antecipado, no âmbito da Administração Pública Municipal, para o dia 27 de outubro do corrente ano.

§ 1º O expediente na Administração Pública Municipal será normal no dia 28 de outubro de 2014.

§ 2º O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal