Decreto nº 56027 DE 13/08/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 ago 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

I - Conv. ICMS 97/2021, de 8 de julho de 2021:

ALTERAÇÃO Nº 5646 - No Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação ao item 162, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
..... ..... ..... ..... .....
162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90
..... ..... ..... ..... .....

b) ficam acrescentados os itens 236 e 237, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
..... ..... ..... ..... .....
236 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90
237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (30 mg/ml) 3002.15.90
Emicizumabe - 60 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,4 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,7 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)

II - Conv. ICMS 98/2021, de 8 de julho de 2021:

ALTERAÇÃO Nº 5647 - No art. 9º do Livro I, a alínea "f" do inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

CXIV - .....

.....

f) à base de cloridrato de erlotinibe, classificado nos códigos 3003.90.78 e 3004.90.68 da NBM/SH-NCM;

.....

III - Conv. ICMS 99/2021, de 8 de julho de 2021:

ALTERAÇÃO Nº 5648 - No art. 9º do Livro I:

a) no inciso XXXVII, fica revogado o item 31 da tabela da alínea "a" e fica acrescentado o item 14 à tabela da alínea "c", conforme segue:

Art. 9º .....

.....

XXXVII - .....

.....

c).....

Discriminação NBM/SH-NCM
..... ..... .....
14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68

b) no inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 15 à tabela da alínea "b" com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

XXXVIII - .....

.....

b).....

Discriminação NBM/SH-NCM
..... ..... .....
15 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68

IV - Conv. ICMS 100/2021, de 8 de julho de 2021:

ALTERAÇÃO Nº 5649 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXVI com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

CCXVI - operações com os seguintes princípio ativo e medicamento, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.

NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

Item Princípio Ativo Apresentação NBM/SH-NCM Medicamento
1 Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL- pó para solução oral 3003.90.99 3004.90.99

ALTERAÇÃO Nº 5650 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXVI, conforme segue:

Art. 35. .....

.....

XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCI, CCVIII e CCXVI;

NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com princípio ativo e medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 5646, "b", e 5648, a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.