Decreto nº 55998 DE 15/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 28/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5640 - No art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 10. .....

.....

IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.