Decreto nº 55903 DE 20/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 41/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5585 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXIV com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

CCXIV - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de dezembro de 2021, de oxigênio medicinal, classificado no código 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

NOTA - Esta isenção aplica-se, também, às operações interestaduais com a mercadoria descrita neste inciso em relação aos Estados do AP, AM, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, RJ, RO, RR, SC, TO e ao DF, bem como às correspondentes prestações de serviço de transporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.