Decreto nº 55902 DE 20/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 66/2020 e no Convênio ICMS 38/2021 , ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme, respectivamente, Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, e Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5584 - No inciso CCXIII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

Art. 9º .....

.....

CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias:

.....

NOTA 03 - Ver art. 2º do Decreto nº 55.873 , de 10 de maio de 2021, que concede remissão e anistia para os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 15 de março a 19 de agosto de 2020, realizados nos termos do Convênio ICMS 66/2020 .

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.