Decreto nº 55901 DE 20/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5582 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01, e ao "caput" da alínea "a" da nota 01 do § 4º, conforme segue:

Art. 50. O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o contribuinte, ou, em Porto Alegre, também o Chefe da Agência Unidade de Fiscalização, a requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, poderá:

.....

§ 4º .....

NOTA 01 - .....

a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Delegado da Receita Estadual ou do Chefe da Agência Unidade de Fiscalização, quando o contribuinte:

.....

ALTERAÇÃO Nº 5583 - No art. 53-E do Livro III, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:

Art. 53-E. O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o contribuinte, ou, em Porto Alegre, também o Chefe da Agência Unidade de Fiscalização, a requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.