Decreto nº 55817 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 19.03.2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5532 - No art. 9º:

a) o "caput" do inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas:

"VIII - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, das seguintes mercadorias:"

b) o "caput" do inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

"IX - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, das seguintes mercadorias:"

ALTERAÇÃO Nº 5533 - No art. 23:

a) o "caput" do inciso IX do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas:

" IX - 40% (quarenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"

b) "caput" do inciso X do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

"X - 70% (setenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2021, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.