Decreto nº 55667 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Altera o Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que divulga a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos usados, para o ano-calendário de 2021.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2021, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO