Decreto nº 5546 DE 25/04/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 abr 2023

DISPÕE sobre a regulamentação da Lei nº 3.029, de 12 de abril de 2023, que trata da concessão de auxílio financeiro para o transporte coletivo complementar de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

Considerando a Lei nº 3.029 de 12 de abril de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, não reembolsável, para manutenção, modernização e desenvolvimento da atividade econômica do transporte complementar, sediados no município de Manaus;

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei retromencionada, em relação às condições de pagamento e operacionalização da concessão do referido auxílio financeiro;

Considerando o fortalecimento ao empreendedorismo e inovação na cidade Manaus, a Prefeitura de Manaus, por meio do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação - FUMIPEQ, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação - SEMTEPI, assegura apoio e fomento ao empreendedorismo e aos empreendedores de Manaus;

Considerando o teor do Ofício nº 049/2023 - GS/SEMTEPI e o que consta nos autos do Processo nº 2023.18911.18923.0.009144 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.029 , de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para manutenção, modernização e desenvolvimento da atividade econômica dos empreendedores do transporte complementar de Manaus sediados no município de Manaus.

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto será concedido e pago no ano de 2023, em parcela única no valor de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais), limitado ao quantitavo de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) beneficiários,nos termos do art. 3º da Lei nº 3.029, de 2023.

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, serão considerados empreendedores, a pessoa física ou pessoa jurídica que possua capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado.

Art. 4º Serão elegíveis para o recebimento do auxílio financeiro, os beneficiários que atenderem os seguintes critérios e condiçoôes:

I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II - ser residente no município de Manaus;

III - encontrar-se ativo e com registro atualizado no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN;

IV - ser cadastrado no Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU;

V - não possuir emprego formal;

VI - não esteja recebendo seguro desemprego;

VII - não ser beneficiário do Programa Bolsa Família - PBF do Governo Federal;

VIII - não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial;

IX - não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

X - não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública; e

XI - não esteja cumprindo pena em regime fechado.

Parágrafo único. É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para o pagamento do auxílio financeiro à Pessoa Física (PF) e sua situação deverá encontrar-se regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda para o efetivo crédito do referido auxílio.

Art. 5º Não terá direito ao recebimento do auxílio financeiro o beneficiário que:

I - deixar de fornecer, injustificadamente, documentos essenciais solicitados no formulário eletrônico de requerimento, conforme Art. 5º da Lei nº 3.029, de 2023; e

II - descumprir qualquer dos requisitos e condições previstos na Lei nº 3.029, de 2023, e o disposto neste Decreto.

Art. 6º O auxílio financeiro será transferido diretamente para a conta bancária dos empreendedores dos transportes coletivo complementar de Manaus, conforme dados informados e entregues à SEMTEPI.

Art. 7º O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, disponibilizará dados e informações necessárias à validação e implementação dos requisitos para concessão do auxílio financeiro, constantes das bases de dados de que sejam detentores, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação - SEMTEPI:

I - realizar o processo de seleção dos beneficiários elegíveis para recebimento do auxílio financeiro; e

II - manter a lisura e transparência durante todo o processo concessório do auxílio financeiro, fornecendo toda a informação necessária aos órgãos de controle interno, externo e à Sociedade, desde que resguardado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 9º A lista dos beneficiários contemplados para o recebimento do auxílio financeiro será disponibilizada no sítio oficial da SEMTEPI, bem como no Portal da Transparência Municipal, resguardado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 10. Havendo recebimento indevido do auxílio financeiro previsto neste Decreto implicará na devolução no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, sem prejuízo de demais providencias cabíveis de responsabilização em âmbito cível e criminal.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 25 de abril de 2023.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exercício

RADYR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho Empreendedorismo e Inovação