Decreto nº 55385 DE 07/04/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5548 - No art. 50 do Livro I:

a) é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01:

"Art. 50. O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o contribuinte, a requerimento deste e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, poderá: "

b) o "caput" da alínea "a" da nota 01 do § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Delegado da Receita Estadual, quando o contribuinte: "

ALTERAÇÃO Nº 5549 - No art. 53-E do Livro III, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:

"Art. 53-E. O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o contribuinte, a requerimento deste e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.