Decreto nº 55369 DE 17/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/2006 , ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08.01.2007, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5311 - No inciso VI, do art. 24, fica revogada a alínea "c", e é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

"a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e a partir de 1º de setembro de 2015;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.