Decreto nº 55296 DE 07/07/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 jul 2020

Altera a redação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 55.164 , de 01 de junho de 2020, para prorrogar o vencimento para pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2020.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 6.597 , de 18 de dezembro de 2019, que estabeleceu regras para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Considerando que o Decreto nº 55.164 , de 01 de junho de 2020 regulamentou a referida lei, estabelecendo vencimento para pagamento de cota única e primeira parcela até 07 de julho de 2020;

Considerando o grande volume de acessos para emissão de guias com o benefício de redução, assim como os inúmeros pedidos para prorrogação do prazo em questão,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação o inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 55.164 , de 01 de junho de 2020, nos seguintes termos:

"Art. 2º (.....)

I - no dia 10 (dez) de julho de 2020, para quota única, com redução de 15% (quinze por cento) ou 1ª (primeira) parcela;

II - (.....)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal da Fazenda