Decreto nº 5.524 de 05/12/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 dez 2011

Determina Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08.12.2010, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV da Constituição do Estado do Amapá.

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08 de dezembro de 2011, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em rigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de dezembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador