Decreto nº 5510-R DE 26/09/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 set 2023

Altera o RICMS/ES, quanto ao recolhimento do ICMS devido pelo transportador autônomo de cargas que emitir o documento fiscal pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-RD0XQ,

DECRETA:

Art. 1º O art. 543-V-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 543-V-E. (...)

Parágrafo único.  Na hipótese de CT-e emitido na forma do regime especial de que trata o caput, o imposto será recolhido mensalmente, utilizando documento de arrecadação com o código de receita 127-9, observado o disposto no art. 220." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado