Decreto nº 5501 DE 16/02/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 fev 2023

Regulamenta o lançamento e os prazos para recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e da Taxa de Localização (TL) referentes ao exercício de 2023, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 49 , da Lei nº 1.697 , de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 11 , de 27 de dezembro de 2018;

Considerando que a Lei nº 2.383 , de 27 de dezembro de 2018, estabelece novos procedimentos para o lançamento da Taxa de Licença de Localização (TL) e a Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF);

Considerando o disposto no artigo 20 da Lei nº 2.383 , de 27 de dezembro de 2018 e demais disposições;

Considerando a Lei nº 3.008 de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município de Manaus;

Considerando o Decreto nº 5.273 , de 11 de março de 2022, que regulamentou a Lei nº 2.383 , de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Taxa de Licença de Localização (TL) e a Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF);

Considerando a Nota Técnica nº 003/2023-CLNT/SUBREC/SEMEF, subscrita pelo Presidente da Comissão de Legislação e Normas Tributárias, que conclui que o Decreto atende aos princípios tributários e financeiros da Administração Pública;

Considerando o teor do Ofício nº 200/2023 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2023.11209.11216.0.007566 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto disciplina as regras para o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e da Taxa de Localização (TL), referentes ao exercício de 2023.

Art. 2º A TVF/2023 e a TL/2023 terão os seus valores calculados em Unidade Fiscal do Município - UFM e convertidos para o real no momento do lançamento.

Art. 3º O contribuinte deverá efetuar o recolhimento da TVF/2023 e da TL/2023 na rede bancária oficial mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, independentemente da postagem das guias pelos Correios.

CAPÍTULO II - DO LANÇAMENTO DA TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TVF/2023

Art. 4º O lançamento da TVF/2023 deverá ser realizado para pagamento em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, desde que o valor da parcela não seja inferior a 1,0 (uma) UFM e nenhuma parcela tenha vencimento no exercício seguinte ao do seu lançamento, exceto quando o lançamento desse tributo decorrer de ato de ofício diverso do lançamento anual.

§ 1º A data do vencimento da cota única ou da primeira parcela da TVF/2023 será no dia 05 de abril de 2023.

§ 2º Ao contribuinte que recolher a TVF/2023 em cota única até o prazo de vencimento estabelecido no parágrafo 1º deste artigo, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 5º Fica o contribuinte notificado do lançamento da TVF/2023 na data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município - DOM.

CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO - TL/2023

Art. 6º O lançamento da TL/2023 deverá ser realizado para pagamento em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, desde que a data de vencimento de qualquer parcela não ultrapasse o exercício fiscal de 2023, e que seja obedecido o valor mínimo da parcela definida no § 2º, do art. 32 da Lei nº 2.383 , de 27 de dezembro de 2018.

§ 1º A data de vencimento da cota única ou primeira parcela da TL/2023 será no trigésimo dia após a data do lançamento.

§ 2º Ao contribuinte que recolher a TL/2023 em cota única, até a data a que se refere o § 1º deste artigo, deverá ser concedido desconto de 10% (dez por cento).

§ 3º Quando o contribuinte realizar o pagamento em parcelas, as datas de vencimento da TL/2023 ocorrerão no mesmo dia dos meses subsequentes ao da primeira parcela, observada a data limite estabelecida no caput deste artigo.

§ 4º Quando a data de vencimento de qualquer parcela da TL/2023 recair em dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte, sem a incidência de encargos moratórios.

Art. 7º O contribuinte da TL/2023 será considerado notificado da respectiva taxa:

I - no ato em que realizar o pedido que importe em fato gerador da respectiva taxa, no Sistema de Licenciamento Municipal; e

II - na data do início da atividade ou abertura do estabelecimento, nos casos especificados no inc. II, artigo 7º. da Lei nº 2.383, de 2018.

CAPÍTULO IV - DA IMPUGNAÇÃO DA TVF/2023 E DA TL/2023

Art. 8º O Contribuinte poderá impugnar o lançamento da TVF/2023 e da TL/2023:

I - até o dia 05 de abril de 2023, para a TVF/2023; e

II - até a data do vencimento da cota única ou primeira parcela, no caso da TL/2023.

§ 1º A impugnação deverá ser realizada por meio de processo administrativo fiscal, disponível em meio eletrônico no endereço http://manausatende.manaus.am.gov.br, observadas as regras previstas na Lei nº 3.008 de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do município de Manaus.

§ 2º A formalização do processo de impugnação deverá obedecer, ainda, o disposto nos artigos 26 a 32 do Decreto nº 5.273 , de 11 de março de 2022.

Art. 9º É facultado ao contribuinte realizar o pagamento parcial, em cota única, da parte incontroversa, nos termos do § 1º do art. 26, da Lei nº 2.383, de 2018, com os descontos de que trata este Decreto, mediante utilização do serviço de "Simulação do DAM de Impugnação de TVF/TL", disponibilizado no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, desde que efetue o pagamento do DAM gerado até a data especificada no § 1º, artigo 4º e no § 1º, artigo 6º, ambos deste Decreto, para o caso da TVF/2023 e da TL/2023, respectivamente.

§ 1º A guia gerada no serviço de "Simulação do DAM de Impugnação de TVF/TL" deverá corresponder ao valor do tributo calculado conforme os Anexos I, II, III e IV, da Lei nº 2.383 de 2018, mediante as informações prestadas pelo requerente em relação à área potencialmente utilizada o tipo de atividade e a localização do estabelecimento, em relação à taxa parcialmente impugnada.

§ 2º A área potencialmente utilizada a ser informada no serviço de "Simulação do DAM de Impugnação de TVF/TL" deverá ser aquela resultante da adoção dos critérios elencados no art. 15 do Decreto nº 5.273, de 2022.

§ 3º O pagamento parcial realizado na forma estabelecida no caput deste artigo, ensejará a suspensão da incidência de multa e juros moratórios sobre a parte efetivamente recolhida.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Aplica-se aos lançamentos da TVF/2023 e TL/2023, subsidiariamente, as disposições estabelecidas no Decreto nº 5.273, de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.383, de 2018.

Art. 11. Nos termos do art. 68 da Lei nº 1.697 , de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.351 , de 07 de julho de 2009, o recolhimento em atraso da TVF/2023 e de TL/2023 ensejará, sobre o seu valor do tributo atualizado pela UFM, quando couber, a aplicação de:

I - multa de mora à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento); e

II - juros de mora, calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês calendário.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, promoverá a divulgação do lançamento da TVF/2023 nos meios de comunicação, visando ao amplo conhecimento aos contribuintes da obrigação tributária.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de fevereiro de 2023.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DA TVF/2023

PARCELAS DATA DO VENCIMENTO
Cota Única 05.04.2023
1ª parcela 05.04.2023
2ª parcela 05.05.2023
3ª parcela 05.06.2023
4ª parcela 05.07.2023