Decreto nº 54881 DE 25/11/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 30.10.2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Conv. ICMS 157/2019:

ALTERAÇÃO Nº 5157 No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I:

a) fica acrescentado o item 31 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:

  Discriminação NBM/SH-NCM
"31 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68"

b) ficam acrescentados os itens 9 e 10 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação:

  Discriminação NBM/SH-NCM
"9 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila 2933.59.49
10 - Entricitabina 2934.99.29"

c) fica acrescentado o item 13 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:

  Discriminação NBM/SH-NCM
"13 - Etravirina 3004.90.69"

ALTERAÇÃO Nº 5158 No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I:

a) fica acrescentado o item 10 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:

  Discriminação NBM/SH-NCM
"10 - Etravirina 2933.59.99"

b) fica revogado o item 9 da tabela da alínea "b".

II - Conv. ICMS 158/2019:

ALTERAÇÃO Nº 5159 Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 220 com a seguinte redação:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
"220 Eritropoietina Humana Recombinante 3001.20.90 Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) 3001.20.90"
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.