Decreto nº 54788 DE 22/05/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 2023
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(NR)
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||||
ITEM |
SUBITEM | ||||||
DESCRIÇÃO |
NCM |
TERMO FINAL |
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO |
DESCRIÇÃO |
NCM | ||
........................ | ........................ | ........................ | ........................ | ........................ | ........................ | ........................ | ........................ |
51 | 51.3 | ........................ | ........................ | 100% (até 30.4.2024) (NR) | .................... | .................... | |
50% (a partir de 1º.5.2024) (NR) | |||||||
...................... | ...................... | ...................... | ...................... | ...................... | ...................... | ...................... | |
51.7 | ...................... | ...................... | 100% (até 30.4.2024) (NR | ...................... | ...................... | ||
50% (a partir de 1º.5.2024) (NR) | |||||||
....................... | ....................... | ....................... | ....................... | ....................... | ....................... | ....................... | ....................... |