Decreto nº 54787 DE 22/05/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 2023

Modifica o Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, relativamente aos percentuais de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na hipótese que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 6º-A. ......

......

§ 8º Na hipótese do item 1 da alínea “b” do inciso II do caput, quando o preço de venda praticado pelo contribuinte substituto for inferior ao montante resultante da aplicação do percentual de 130% (cento e trinta por cento) sobre o valor da respectiva aquisição, o ICMS a ser recolhido por substituição tributária deve corresponder, no mínimo, ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o referido valor de aquisição: (AC)

I - 3,9% (três vírgula nove por cento), na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser 17% (dezessete por cento); e (AC)

II - 4,13% (quatro vírgula treze por cento), na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser 18% (dezoito por cento). (AC)

...... ”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA