Decreto nº 54777 DE 26/08/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 5º do art. 23 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5103 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "y" com a seguinte redação:

"y) por estabelecimento distribuidor de asfalto que tenha saldo credor acumulado em decorrência da isenção prevista no art. 9º, CXX, desde que a transferência seja efetuada em favor de seu estabelecimento fornecedor;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2019.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN

Secretário-Chefe da Casa Civil.