Decreto nº 5459 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 fev 2014

Define a data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento em 2014.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997;

Decreta:

Art. 1º Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2014, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do Art. 180 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997.

Art. 2º As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2014 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2014.

Mauro Mendes Ferreira

Prefeito