Decreto nº 54513 DE 25/10/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 out 2013
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
(Revogado pelo Decreto Nº 54730 DE 27/12/2013):
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O subitem 3.2.1. do item 3 da Tabela integrante do Decreto nº 53.657 , de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos subitens 13.2.1.12. e 13.2.1.13., com a seguinte redação:
Preço em R$ | ||||||
"3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (Rubrica da Receita 1339.99.03) - SAF 192 | ||||||
..... | ||||||
3.2. | ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - PACAEMBU | |||||
3.2.1. | campo de futebol | |||||
..... | ||||||
3.2.1.12. | 9548 | utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia, sujeito à adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada | 9.000,00 por jogo ou evento | |||
3.2.1.13. | 9555 | utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia, sujeito à adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada | 5.000,00 por jogo ou evento | |||
....."(NR) |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.