Decreto nº 5.443 de 09/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Decreta:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).

Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Romero Jucá Filho

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Em junho de 2004  5,932 
Em julho de 2004  5,405 
Em agosto de 2004  4,641 
Em setembro de 2004  4,120 
Em outubro de 2004  3,944 
Em novembro de 2004  3,767 
Em dezembro de 2004  3,313 
Em janeiro de 2005  2,432 
Em fevereiro de 2005  1,851 
Em março de 2005  1,405 
Em abril de 2005  0,670