Decreto nº 54370 DE 10/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2018

Altera o Decreto nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 18-A , inciso I, do Decreto nº 42.047 , de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18-A. .....

I - os poços de pequeno diâmetro ou com diâmetro inferior a 4" (polegadas) e os poços tipo ponteira serão regularizados ou permitida sua construção desde que ob edeçam a critérios de construção, de perfuração ou de regularização definidos pelo Departamento de Recursos Hídricos - DRH, com vista aos aspectos construtivos e sanitários.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II e o § 2º do art. 18-A do Decreto nº 42.047 , de 26 de dezembro de 2002.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.