Decreto nº 5432 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2017, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2017,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2017, com os respectivos prazos, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2017 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, e consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Para efeito do desconto no pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve ser obedecido o seguinte:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Parágrafo único. Os descontos de que trata o caput deste artigo não devem ser aplicados aos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 4º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para efeito do pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202 , § 6º, da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e alterações posteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretario Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE EXERCÍCIO - 2017

FLS. 01/02

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Marco 10.04.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 12.06.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 11.09.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 11.12.2017 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2018 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO/AUTÔNOMO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2017 Cota única ou 1ª Parcela Autônomo
12.06.2017 2ª Parcela Autônomo
11.09.2017 3ª Parcela Autônomo
11.12.2017 4ª Parcela Autônomo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE EXERCÍCIO - 2017

FLS. 02/02

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2017 Cota única ou 1ª Parcela TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE
12.06.2017 2ª Parcela TLF
11.09.2017 3ª Parcela TLF e TLF/HE
11.12.2017 4ª Parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2017

PARCELA VENCIMENTO
Única ou 1ª Parcela 06.02.2017
2ª Parcela 06.03.2017
3ª Parcela 05.04.2017
4ª Parcela 05.05.2017
5ª Parcela 05.06.2017
6ª Parcela 05.07.2017
7ª Parcela 07.08.2017
8ª Parcela 05.09.2017
9ª Parcela 05.10.2017
10ª Parcela 06.11.2017

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU EXERCÍCIO - 2017

Limite Quantidade de Parcelas
Até R$ 77,00 01
> R$ 77,00 e < = R$ 126,00 02
> R$ 126,00 e < = R$ 202,00 03
> R$ 202,00 e < = R$ 403,00 04
> R$ 403,00 e R$ 606,00 e < = R$ 1.342,00 06
> R$ 1.342,00 e < = R$ 2.564,00 07
> R$ 2.564,00 e < = R$ 5.865,00 08
> R$ 5.865,00 e < = R$ 11.628,00 09
> R$ 11.628,00 10