Decreto nº 5431 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Fixa o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2017, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 145 , de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 156 , de 19 de julho de 2016, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; na conformidade de disposições da Lei Complementar nº 145 , de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 156 , de 19 de julho de 2016; e

Considerando a necessidade de utilizar o valor do IPTU devido no ano de 2016 para a fixação do valor do mesmo tributo para o exercício de 2017, em virtude da grave crise econômico-financeira que assola o País, de modo a não aumentar a carga tributária dos contribuintes aracajuanos,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado como valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2017 o valor correspondente ao mesmo tributo apurado no ano de 2016, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 145 , de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 156 , de 19 de julho de 2016.

§ 1º O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, deve ser atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto no art. 303-A da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), acrescido pela Lei Complementar nº 135 , de 1º de agosto de 2014.

§ 2º A atualização monetária de que trata o § 1º deste artigo não se aplica à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2017.

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda fica autorizado a dispor, por meio de portaria, sobre normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto, especialmente em relação ao cumprimento das diretrizes fixadas na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.392 , de 27 de setembro de 2016.

Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo