Decreto nº 5430 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Estabelece a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2017, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecido em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, os valores correspondentes aos tributos, às rendas, às multas e aos demais acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e no Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000, e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo