Decreto nº 5426 DE 29/09/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 set 2016

Suspende o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública estadual em que funcionarão Mesas Receptoras de seções eleitorais.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a determinação da Justiça Eleitoral para que fiquem disponíveis os locais receptores de seções eleitorais, durante o período de 30 de setembro até 02 de outubro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Suspender o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública estadual em que funcionarão Mesas Receptoras de seções eleitorais, no dia 30 de setembro de 2016 (sexta-feira).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre