Decreto nº 54190 DE 14/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4964 - No art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao item "b" da nota 09 do número 2 da alínea "d" do § 2º, conforme segue:

"b) o cedente e o cessionário tenham firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual, prevendo a geração ou a manutenção de empregos ou a realização de investimentos, no Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.