Decreto nº 54173 DE 30/07/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 23 , § 5º, da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4952 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "x" ao inciso II com a seguinte redação:

"x) por estabelecimento industrial que tenha saldo credor acumulado em decorrência da redução de base de cálculo prevista no art. 23, XIV, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de bobinas e chapas de aços planos referidas no item III da Seção V do Apêndice II;"

NOTA 01 - O inciso do artigo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.

NOTA 02 - A transferência do saldo credor existente em 30.06.2018, acumulado em decorrência das operações previstas nesta alínea, fica limitada, por período, a 1/6 (um sexto) do saldo referido nesta nota.

Art. 2º Com fundamento no art. 31 , § 8º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4953 - Na Seção V do Apêndice II, fica acrescentado o item III, conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO
"III Saídas internas de bobinas e chapas de aços planos, classificadas nos códigos 7208.10.00, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.51.00, 7208.52.00, 7209.16.00, 7225.30.00, da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros, classificados no código 8432.90.00 da NBM/SH-NCM"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário Chefe da Casa Civil.