Decreto nº 5416 DE 10/12/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 dez 2013

Dispõe sobre a instituição da Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMTDE e define as atribuições do Agente de Desenvolvimento Local.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 192, de 05 de outubro de 2.009,

Decreta:


Art. 1º Fica instituída a "Sala do Empreendedor", vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMTDE, que será dirigida pelo Agente de Desenvolvimento Local.

Art. 2º Compete ao Agente de Desenvolvimento Local:

I - organizar um Plano de Trabalho no âmbito municipal de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;

II - criar um Grupo de Trabalho, com a participação de representantes de instituições públicas e privadas, a fim de dar a atividade caráter oficial;

III - estabelecer diálogo constante com o Grupo de Trabalho, com as principais lideranças identificadas como prioritárias a continuidade do trabalho, com empresários e empreendedores do Município;

IV - organizar o registro de todas as atividades e ações desenvolvidas e mantê-las disponíveis aos interessados;

V - auxiliar a Administração Pública Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2.013.

Mauro Mendes Ferreira

Prefeito Municipal