Decreto nº 5416 DE 10/12/2013
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 dez 2013
Dispõe sobre a instituição da Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMTDE e define as atribuições do Agente de Desenvolvimento Local.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 192, de 05 de outubro de 2.009,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Sala do Empreendedor", vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMTDE, que será dirigida pelo Agente de Desenvolvimento Local.
Art. 2º Compete ao Agente de Desenvolvimento Local:
I - organizar um Plano de Trabalho no âmbito municipal de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
II - criar um Grupo de Trabalho, com a participação de representantes de instituições públicas e privadas, a fim de dar a atividade caráter oficial;
III - estabelecer diálogo constante com o Grupo de Trabalho, com as principais lideranças identificadas como prioritárias a continuidade do trabalho, com empresários e empreendedores do Município;
IV - organizar o registro de todas as atividades e ações desenvolvidas e mantê-las disponíveis aos interessados;
V - auxiliar a Administração Pública Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2.013.
Mauro Mendes Ferreira
Prefeito Municipal