Decreto nº 5414 DE 10/12/2013
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 dez 2013
Dispõe sobre a tarifa taximétrica de exceção, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Art. 1 º Fica autorizada a utilização de Tarifa Especial de Exceção, de bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 09 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, em todos os Táxis do Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Cuiabá- MT.
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal