Decreto nº 5396 DE 21/03/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2016

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 24 de março de 2016, Quinta- Feira de Endoenças.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 24 de março de 2016, Quinta-Feira de Endoenças.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil