Decreto nº 53860 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4933 - No art. 32 do Livro I, fica revogado o inciso CLII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.