Decreto nº 53858 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 49/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 24.07.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4930 - No art. 23, o "caput" do inciso XVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"XVII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de março de 2019, nas operações internas, quando a alíquota aplicável for 18%, com ferros e aços não-planos, classificados nos códigos da NBM/SH-NCM a seguir indicados: "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.