Decreto nº 53841 DE 26/12/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2023

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 255, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2024, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2024 05/02/2024
FEVEREIRO/2024 05/03/2024
MARÇO/2024 03/04/2024
ABRIL/2024 06/05/2024
MAIO/2024 05/06/2024
JUNHO/2024 03/07/2024
JULHO/2024 05/08/2024
AGOSTO/2024 04/09/2024
SETEMBRO/2024 03/10/2024
OUTUBRO/2024 05/11/2024
NOVEMBRO/2024 04/12/2024
DEZEMBRO/2024 06/01/2025

ANEXO II

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2024 05/04/2024
2º TRIM/2024 05/07/2024
3º TRIM2024 07/10/2024
4º TRIM/2024 08/01/2025