Decreto nº 53840 DE 26/12/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2023

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).

§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.

§ 3º Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:

I - no caso do lançamento ordinário, deinidas na tabela do Anexo I-A; e

II - no dos lançamentos extraordinários, deinidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme deinido na tabela do Anexo I-B.

Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notiicação do lançamento extraordinário e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º O pagamento poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto nas tabelas do Anexo I, conforme o tipo de lançamento.

Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as previstas nas tabelas do Anexo II, conforme o tipo de lançamento.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para ins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXOS - CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL CATRIM EXERCÍCIO DE 2024

ANEXO I - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS

ANEXO I-A - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS

COTA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 07/02/2024
1ª COTA 07/02/2024
2ª COTA 07/03/2024
3ª COTA 05/04/2024
4ª COTA 08/05/2024
5ª COTA 07/06/2024
6ª COTA 05/07/2024
7ª COTA 07/08/2024
8ª COTA 06/09/2024
9ª COTA 07/10/2024
10ª COTA 07/11/2024

ANEXO I-B - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

Lote Vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única COTA 2 COTA 3 COTA 4 COTA 5 COTA 6 COTA 7 COTA 8 COTA 9 COTA 10
2 07/02/2024 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 05/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024
3 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 05/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024
4 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 05/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025
5 08/05/2024 07/06/2024 05/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025
6 07/06/2024 05/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025
7 05/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025
8 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025
9 06/09/2024 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025
10 07/10/2024 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 07/07/2025
11 07/11/2024 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 07/07/2025 07/08/2025
12 06/12/2024 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 07/07/2025 07/08/2025 05/09/2025
13 08/01/2025 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 07/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025
14 07/02/2025 11/03/2025 07/04/2025 08/05/2025 06/06/2025 07/07/2025 07/08/2025 05/09/2025 07/10/2025 07/11/2025

ANEXO II - DATA LIMITE DE PAGAMENTO

ANEXO II-A - DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS DE 2024

  DATA LIMITE PARA PAGAMENTO
Lançamento Ordinário Lançamento de até R$ 50.000,00 lançamento acima de R$ 50.000,00
30/05/2025 30/12/2025

ANEXO II-B - DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

lote Total emitido até 50.000,00 Total emitido a partir de 50.000,00
1 30/05/2025 30/12/2025
2 30/05/2025 30/12/2025
3 30/06/2025 30/01/2026
4 31/07/2025 27/02/2026
5 29/08/2025 31/03/2026
6 30/09/2025 30/04/2026
7 31/10/2025 29/05/2026
8 28/11/2025 30/06/2026
9 30/12/2025 31/07/2026
10 30/01/2026 31/08/2026
11 27/02/2026 30/09/2026
12 31/03/2026 30/10/2026
13 30/04/2026 30/11/2026
14 29/05/2026 30/12/2026