Decreto nº 5380 DE 27/09/2013
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 out 2013
Dispõe sobre o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Individual de Passageiros - Táxi e dá outras providências.
O Prefeitura Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe o § 4º do art. 69 e o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e,
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte - CMT, em reunião realizada no dia 05 do mês de setembro de 2013, devidamente registrada em Ata;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Individual de Passageiros, denominado Táxi, nos seguintes quesitos:
I - Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
II - Km rodado - Bandeira Um: R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos);
III - Km rodado - Bandeira Dois: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos);
IV - Hora Parada: R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Ficam autorizados os operadores do serviço de Táxi a proceder à cobrança das tarifas constantes no artigo anterior, mediante o uso de tabela autorizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, até sessenta dias após a publicação deste Decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo INMETRO.
Art. 3º Os táxis regularmente equipados com o sistema de rádio-táxi deverão acionar o taxímetro apenas após o embarque do passageiro, sem qualquer adicional à tarifa normal aplicada.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Setembro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL