Decreto nº 5380 DE 27/09/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 out 2013

Dispõe sobre o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Individual de Passageiros - Táxi e dá outras providências.

O Prefeitura Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o que dispõe o § 4º do art. 69 e o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e,

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte - CMT, em reunião realizada no dia 05 do mês de setembro de 2013, devidamente registrada em Ata;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Individual de Passageiros, denominado Táxi, nos seguintes quesitos:

I - Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);

II - Km rodado - Bandeira Um: R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos);

III - Km rodado - Bandeira Dois: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos);

IV - Hora Parada: R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º Ficam autorizados os operadores do serviço de Táxi a proceder à cobrança das tarifas constantes no artigo anterior, mediante o uso de tabela autorizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, até sessenta dias após a publicação deste Decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo INMETRO.

Art. 3º Os táxis regularmente equipados com o sistema de rádio-táxi deverão acionar o taxímetro apenas após o embarque do passageiro, sem qualquer adicional à tarifa normal aplicada.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Setembro de 2013.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL