Decreto nº 5.377 de 09/07/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 jul 2005

Altera o regulamento de transporte público de passageiros por ônibus de João Pessoa, aprovado pelo decreto nº 2.819, de 17 de março de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, V, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 164, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Regulamento de Transporte Público de Passageiros por Ônibus de João Pessoa, aprovado pelo Decreto nº 2.819, de 17 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para execução do serviço de transporte público de passageiros por ônibus, as empresas permissionárias estarão obrigadas ao pagamento do preço público previsto no art. 164 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, correspondendo a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do seu faturamento bruto mensal.

§ 1º Entende-se por faturamento bruto o valor auferido em razão da prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado.

§ 2º O recolhimento do preço público far-se-á através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM até o dia 30 do mês subseqüente àquele em que o serviço foi prestado, observado o disposto no art. 21.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 9 de julho de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito