Decreto nº 53.748 de 03/08/2007

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 ago 2007

Reajusta o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus e hidroviário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Belém;

CONSIDERANDO as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no artigo 146, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que após o último reajuste em 2006 ocorreram aumentos nos preços do insumos necessários à operação dos ônibus e microônibus, dentre os quais o de pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte de Belém;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transportes, constituído pela Lei 7.873/98, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado paritariamente por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e hidroviário, do Município de Belém;

CONSIDERANDO que o Município de Belém se mantém entre as Capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, revogou o artigo 4º da Resolução nº 003/98-CONSAD/CTBEL, desvinculando, assim, o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (microônibus), do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus no Município de Belém, para R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).

Art. 2º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus e hidroviário do trajeto Belém - Mosqueiro / Mosqueiro - Belém, para R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém - Cotijuba / Cotijuba - Belém, de segunda à sexta-feira, para R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 3,00 (três reais), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos).

Art. 4º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por microônibus seletivo, para R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 5º Ficam excluídas dos efeitos financeiros deste Decreto às empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo que não estejam regulares com as obrigações fiscais e o pagamento da taxa de gerenciamento devida à CTBEL, estabelecida no artigo 68, § 1º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Belém até a regularização desse débito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 03 DE AGOSTO DE 2007

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém