Decreto nº 53690 DE 28/08/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 105/2015 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado no Diário Oficial da União de 27.10.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4892 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do inciso LII com a seguinte redação:

'NOTA 04 - Ver dispensa da exigência do imposto, Livro V, art. 36."

ALTERAÇÃO Nº 4893 - No Livro V, fica acrescentado o art. 36 com a seguinte redação:

"Art. 36. Fica dispensada a exigência do ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, certificadas nos termos da Lei nº 12.101 , de 27.11.2009, desde que destinados a integrar o seu patrimônio e atender as suas finalidades essenciais.

NOTA - Ver dispensa da exigência do imposto, Decreto nº 52.690 , de 09.11.2015, relativamente ao podo de 10 de novembro de 2015 a 31 de agosto de 2017.

Art. 2 º Fica revogado o Decreto nº 52.690 , de 9 de novembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI

Governador do Estado

Registra-se e publique-se

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO

Secretário Chefe da Casa Civil

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda