Decreto nº 53645 DE 30/11/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2023

Regulamenta a utilização e obtenção da licença de uso da Marca “Rio Capital do G20”.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, que institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20; e

CONSIDERANDO que o Decreto Rio nº 52705, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização de iniciativas e eventos preparatórios à Cúpula do G20 na Cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece normas para a utilização e obtenção da licença de uso, em produtos comerciais, institucionais, propagandas, por pessoas físicas e jurídicas, da Marca “Rio Capital do G20”, doravante “Marca Rio Capital do G20” ou simplesmente “Marca”.

Art. 2º Poderão usar livremente, sem a necessidade de obtenção de licença de uso, a Marca Rio Capital do G20, desde que se adequem às regras deste Decreto:

I - pessoas físicas;

II - Micro Empreendedores Individuais (MEI);

III - Micro e Pequenas Empresas;

IV - entidades classistas, entidades declaradas de utilidade pública e entidades filantrópicas;

V - os entes federais e estaduais, excluídas, contudo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas;

VI - federações, ligas, sociedades, associações, agremiações, clubes e demais entidades desportivas e recreativas;

VII - associações de moradores e afins.

§1º Os veículos de comunicação social, em especial as emissoras de radiodifusão sonora e de televisão, assim como publicações periódicas, poderão utilizar livremente a Marca para ins noticiosos, vedado, contudo, seu uso comercial sem a devida licença.

§ 2º É facultada inclusive a veiculação e utilização da Marca na internet, em redes sociais, blogs e canais de vídeo online, sendo vedado seu uso comercial sem a devida licença

Art. 3º Deverão usar, obrigatoriamente, a Marca Rio Capital do G20, durante toda a vigência do calendário comemorativo:

I - órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;

II - pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizem eventos, festivais, projetos e atividades que recebam apoio (institucional ou financeiro) da Prefeitura, incluídos aqueles que tenham recebido recursos a partir de editais de fomento;

III - As publicações editadas ou reeditadas a partir de editais de fomento da Prefeitura ou que tenham recebido apoio financeiro ou institucional da Prefeitura, que deverão ser publicadas com lombada ou elemento gráfico específico, alusivo à Marca Rio Capital do G20, conforme modelo a ser divulgado oportunamente pelo Comitê Municipal Rio G20.

Parágrafo único. A Marca Rio Capital do G20 poderá ser utilizada como marca institucional da Prefeitura, a critério desta. De igual modo, a utilização da Marca Rio Capital do G20 poderá ocorrer sem prejuízo da utilização de outras marcas da Prefeitura.

Art. 4º As instituições privadas de ensino não superior que desejarem fazer uso da Marca Rio Capital do G20 poderão fazê-lo livremente, sem a necessidade de obtenção de licença em atividades didáticas.

Art. 5º As pessoas jurídicas não listadas no art. 2º que desejarem fazer uso da Marca Rio Capital do G20 deverão obter licença de uso específica, em que estarão descritos os limites d e seu uso e as eventuais contrapartidas requeridas.

§ 1º Os pedidos de obtenção de licença de uso deverão ser encaminhados ao Comitê Municipal Rio G20.

§ 2º Entidades classistas poderão solicitar licença de uso que contemple a utilização da Marca por todos os seus associados.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA DE USO

Art. 6º Não poderão requerer a licença de uso da Marca Rio Capital do G20:

I - pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

II - estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;

III - estiverem em estado falimentar.

Art. 7º As pessoas jurídicas interessadas em obter a licença de uso da Marca Rio Capital do G20 deverão encaminhar ao Comitê Municipal Rio G20, situado na Rua São Clemente, 117 - A, Botafogo, os seguintes documentos em vias originais ou autenticadas:

I - carta manifestando interesse em obter a licença de uso da Marca Rio Capital do G20, acompanhada de plano de comunicação contendo planejamento de uso, ou seja, o segmento comercial, informações sobre os produtos que pretende produzir e os locais em que pretende vendê-los ou exibi-los;

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.183/11;

III - Ato Constitutivo, Registro Empresarial, Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;

IV - declaração de ciência e concordância com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio Capital do G20 depositada pelo Comitê Municipal Rio G20, conforme modelo do Anexo I;

V - declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata conforme modelo do Anexo II.

§ 1º A obtenção de licença para uso da Marca Rio Capital do G20 não implica em qualquer associação, de caráter comercial ou não, direta ou indireta, entre a Prefeitura e as respectivas licenciadas.

§ 2º As pessoas jurídicas são exclusivamente responsáveis pelo atendimento às normas pertinentes ao seu respectivo ramo de atividade, bem como pela manutenção da sua regularidade fiscal e trabalhista.

Art. 8º A licença para uso da Marca Rio Capital do G20 será concedida por prazo determinado, sem exclusividade, sendo formalizada por meio de instrumento contratual próprio.

§ 1º O prazo de vigência será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por meio do respectivo termo de aditamento, por sucessivos períodos, superiores ou inferiores, mediante avaliação prévia das condições legais e de conveniência e oportunidade para tanto. Findo o prazo de vigência, a licenciada ica impedida de usar a Marca e de fabricar produtos com a Marca Rio Capital do G20, permitida a comercialização dos produtos que ainda possuir em estoque.

§ 2º Quaisquer alterações do contrato serão feitas por escrito por meio do respectivo termo de aditamento.

Art. 9º A licenciada deverá entregar ao Comitê Municipal Rio G20 5 (cinco) peças ou réplicas, conforme disposto na licença de uso específica, de cada produto confeccionado com a Marca Rio Capital do G20, para ins de arquivo.

CAPÍTULO III - DA LICENÇA DE USO

Art. 10. A licença de uso da Marca Rio Capital do G20 será concedida em caráter de não exclusividade, salvo disposição em contrário constante de licença de uso, assistindo ao Comitê Municipal Rio G20 o direito de livremente licenciá-la, a seu exclusivo critério.

§ 1º Não caberá à licenciada qualquer direito de indenização ou reclamação, na hipótese do Comitê Municipal Rio G20 licenciar o uso da Marca Rio Capital do G20 para outras sociedades, inclusive do mesmo ramo empresarial, salvo disposição constante da licença de uso.

§ 2º É vedado à licenciada sublicenciar a Marca Rio Capital do G20, ceder, transferir, prometer ceder ou transferir, caucionar ou de qualquer forma onerar, no todo ou em parte, em favor de terceiros, os seus direitos decorrentes do contrato de uso da Marca Rio Capital do G20.

Art. 11. É vedado à Licenciada utilizar a Marca Rio Capital do G20 associada, implícita ou explicitamente, a:

I - quaisquer outras marcas, sejam elas suas ou de terceiros, salvo previsão expressa da licença de uso;

II - temas político-partidários;

III - fumo e substâncias entorpecentes;

IV - pornografia;

V - mensagens que transmitam, explícita ou implicitamente, ofensas de natureza racial ou religiosa;

VI - mensagens que, implícita ou explicitamente, atentem contra a legislação vigente;

VII - mensagens que possam incitar a violência;

VIII - mensagens que possam prejudicar a imagem do Comitê Municipal Rio G20, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Marca Rio Capital do G20.

Parágrafo único. A infração a este Artigo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a consequente rescisão do contrato, além da indenização correspondente por danos.

Art. 12. O Comitê Municipal Rio G20 fornecerá à Licenciada, todas as diretrizes necessárias ao correto uso e identificação da Marca Rio Capital do G20, conforme manual de utilização da Marca, devendo a licenciada respeitá-las integralmente.

Art. 13. Cumpre à Licenciada:

I - Acatar as determinações do Comitê Municipal Rio G20;

II - Cumprir integralmente o presente regulamento;

III - Manter seu cadastro atualizado junto ao Comitê Municipal Rio G20;

IV - Especificar ao Comitê Municipal Rio G20 o segmento de comércio em que irá inserir os produtos da Marca Rio Capital do G20.

Art. 14. A Licenciada será única, integral e exclusivamente responsável por quaisquer pagamentos devidos aos seus respectivos empregados e funcionários, sejam eles relativos a obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras, bem como pelo pagamento dos honorários devidos aos prestadores de serviços que tiverem sido por ela contratados.

Art. 15. A licenciada responde pelos danos que causar (por si, seus empregados ou prepostos e terceirizados) ao Comitê Municipal Rio G20, à Prefeitura e a terceiros.

CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 16. Assiste ao Comitê Municipal Rio G20 o direito de controlar as especificações, natureza e qualidade dos produtos com a Marca Rio Capital do G20 fabricados e comercializados pela licenciada.

§ 1º A licenciada deverá aceitar a fiscalização a ser realizada pelo Comitê Municipal Rio G20, comprometendo-se a cooperar com essa fiscalização e a atender a todas as orientações a ela dirigidas.

§ 2º A fiscalização compreende a possibilidade do Comitê Municipal Rio G20 realizar inspeções periódicas, seja nos locais de venda, estoque ou fabricação, previamente agendadas ou não, devendo a licenciada apresentar toda a documentação que lhe for solicitada, fornecer amostras dos produtos licenciados para análise, bem como receber a equipe de fiscalização designada pela Prefeitura , independentemente de agendamento prévio.

CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO E DEFESA DA MARCA

Art. 17. As ações de proteção e defesa da marca serão exercidas exclusivamente pela Prefeitura.

Parágrafo único. A licenciada deverá cooperar com a Prefeitura e com o Comitê Municipal Rio G20 na proteção e defesa da Marca, informando prontamente qualquer uso indevido da Marca de que tiver conhecimento, ainda que se trate apenas de mera presunção, a fim que se possa averiguar a ocorrência ou não de violações.

Art. 18. A licenciada não poderá registrar ou tentar registrar a Marca Rio Capital do G20 ou qualquer outra que se pareça graficamente com ela, em qualquer órgão, entidade, ambiente, meio eletrônico, sejam eles público ou privados, nacionais ou internacionais.

CAPITULO VI - DA RESCISÃO DO CONTRATO E PENALIDADES

Art.19. O contrato de licenciamento poderá ser rescindido unilateralmente, independentemente de interpelação judicial, em caso de infração contratual grave, devendo a parte licenciada, se culpada, efetuar o pagamento da multa rescisória no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente à prefixação das perdas e danos, podendo ainda a Prefeitura, se inocente, pleitear indenização suplementar caso apure prejuízo superior à multa rescisória ora estipulada.

Parágrafo Único. Constitui infração grave da licenciada a prática dos seguintes atos, dentre outros:

I - o sublicenciamento da Marca Rio Capital do G20;

II - a aplicação da Marca Rio Capital do G20 de forma diferente daquela aprovada pelo Comitê Municipal Rio G20 ou prevista na respectiva licença de uso;

III - o uso da Marca Rio Capital do G20 sem autorização do Comitê Municipal Rio G20;

IV - a associação da Marca Rio Capital do G20 à marcas e produtos não autorizados pelo Comitê Municipal Rio G20;

V - descumprimento reiterado do presente regulamento e do contrato.

Art. 20. No caso de distrato ou de rescisão unilateral do contrato, ica a licenciada impedida de fabricar produtos com a Marca Rio Capital do G20 e de comercializar todos os produtos que ainda possuir, e obrigada a tirá-los de circulação.

CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Municipal Rio G20.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO

NOME DA PESSOA JURÍDICA: __________________

CNPJ: ______________________________________

ENDEREÇO: _________________________________

CIDADE/UF: _________________________________

TELEFONE: _________________________________

E-MAIL: _____________________________________

DECLARAÇÃO

A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG (rg ocultado)º __ e do CPF nº __, DECLARA sob as penas da Lei:

I - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

II - Que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro;

III - Que conhece e concorda com o Regulamento para Obtenção da Licença de Uso da Marca Rio Capital do G20 depositada pelo Comitê Municipal Rio G20.

Local e data

Assinatura

Nome e identificação do representante legal

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - INMETRO

NOME DA PESSOA JURÍDICA: __________________

CNPJ: ______________________________________

ENDEREÇO: _________________________________

CIDADE/UF:_________________________________

TELEFONE: __________________________________

E-MAIL: _____________________________________

DECLARAÇÃO

A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG (rg ocultado)º __ e do CPF nº __, compromete-se a seguir as normas fixadas pelo INMETRO - Insttituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, assim como, quando necessário, realizar o registro dos produtos e dos materiais produzidos com a Marca Rio Capital do G20 no referido órgão.

Local e data

Assinatura

Nome e identificação do representante legal

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

NOME DA PESSOA JURÍDICA: __________________

CNPJ: ______________________________________

ENDEREÇO: _________________________________

CIDADE/UF: _________________________________

TELEFONE: _________________________________

E-MAIL: _____________________________________

DECLARAÇÃO

A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG (rg ocultado)º __ e do CPF nº __, compromete-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, para efeito de exploração comercial de produtos e materiais produzidos com a Marca Rio Capital do G20

Local e data

Assinatura

Nome e identificação do representante legal

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA INDICAÇÃO DE E-MAIL PARA FINS DE CORRESPONDÊNCIA

NOME DA PESSOA JURÍDICA: __________________

CNPJ: ______________________________________

ENDEREÇO: _________________________________

CIDADE/UF: _________________________________

TELEFONE: _________________________________

FAX: ________________________________________

E-MAIL: _____________________________________

A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ___, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __, portador(a) da Cédula de Identidade RG (rg ocultado)º __ e do CPF nº __, declara, para os devidos ins de apresentação ao Comitê Municipal Rio G20, que autoriza o recebimento de cartas, e-mails, convocações, notificações, correspondências, informativos, ou seja, toda e qualquer comunicação através do e-mail abaixo relacionado:

Nome responsável: ____________________________

Endereço Eletrônico (e-mail):_____________________

Telefone: ____________________________________

Declara ainda: ________________________________

I - inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que qualquer alteração no contato acima informado é de sua inteira responsabilidade;

II - que o não recebimento de comunicações emitidas pelo Comitê Municipal Rio G20, em razão da falta de atualização dos dados, mudança ou indicação errada do endereço eletrônico, é de sua inteira responsabilidade;

III - estar ciente de que toda e qualquer alteração de suas informações deverão ser realizadas mediante preenchimento de nova declaração, não sendo aceitas alterações via fone, e-mails, fax ou via correio (mala direta).

Local e data

Assinatura

Nome e identificação do representante legal

ANEXO V - MODELO DA MARCA - LOGO