Decreto nº 5.361 de 27/06/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 27 jun 2005

Dispõe sobre a utilização de meio eletrônico nos procedimentos de movimentação bancária e dá outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 76, I, "a", da Constituição Federal de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por sua Administração Direta e Indireta, autorizado a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto às instituições financeiras conveniadas em que o Município de João Pessoa possua conta bancária.

Art. 2º A movimentação financeira, para os fins deste decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias e via Internet.

Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, de uso pessoal e intransferível, aos quais competem preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.

Art. 5º A instituição bancária conveniada é responsável objetivamente pela segurança do tráfego das informações em meio magnético disponíveis.

Art. 6º Para efeito de operacionalização deste Decreto poderão ser assinados contratos e convênios específicos com a Instituição Bancária detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

Art. 7º As mensagens que trafegam entre os sistemas eletrônicos das Instituições Bancárias e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

Art. 8º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 27 de junho de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito