Decreto nº 53300 DE 18/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4790 - No inciso LIII do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser a nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"NOTA 02 - O disposto neste inciso não se aplica às operações com o agente redutor líquido de NOx automotivo - ARLA 32."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.