Decreto nº 53291 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4788 - No art. 16 do Livro I, fica revogado o inciso VIII.

ALTERAÇÃO Nº 4789 - No art. 26-A do Livro II, a nota da alínea "f" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica:

a) ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29.12.1993;

b) à silvicultura, ate 31 de março de 2017."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.