Decreto nº 5329 DE 23/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2015

Declara facultativo o ponto no dia que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É transferida de 28 para 30 de outubro de 2015 a comemoração do Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. É facultado o ponto na data celebrativa do Dia do Servidor Público referida neste artigo.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil